sexta-feira, 18 setembro 2026
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MP antecipa anualmente metade do 13º de aposentados e pensionistas

MP antecipa anualmente metade do 13º de aposentados e pensionistas

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os anos.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]”, explicou Rogério Marinho, secretário especial da Previdência.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.



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