sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Mantida extraordinária que votará projeto sobre realocação de servidores da saúde no enfrentamento ao Covid  19

Mantida extraordinária que votará projeto sobre realocação de servidores da saúde no enfrentamento ao Covid  19

Aprovada e transformada em lei, a proposta permitirá que os profissionais de Umuarama realocados venham a atender a em outro órgão ou entidade, que não às Unidades de Saúde, como hospitais públicos e particulares, e demais entidades do Poder Público Municipal.

Apesar das medidas restritivas determinadas pelo Decreto 86/2021, em vigor das 0h de quinta-feira (25) até as 23h59do domingo (28), o presidente da Câmara, Fenando Galmassi e os integrantes da Mesa Diretora (Cris das Frutas – vice-presidente, Clebão – 1º secretário, Ronaldo 2º secretário), assim como os demais vereadores da Casa Legislativa decidiram manter a sessão extraordinária marcada para as 9h desta quinta-feira (25), na qual será apreciada o Projeto de Lei 019/2021.

A Mesa Diretora endossa que a decisão foi tomada considerando os textos Constitucionais, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ainda no mérito do projeto foi, levado em conta o caráter de urgência do texto a ser votado, o qual se volta diretamente ao enfrentamento da pandemia em seu momento mais crítico para Umuarama. Visa permitir de alocação de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem).

Aprovada e transformada em lei, a proposta permitirá que os profissionais realocados venham a atender a em outro órgão ou entidade, que não às Unidades de Saúde, como hospitais públicos e particulares, e demais entidades do Poder Público Municipal. O conteúdo também reforça que estes profissionais deverão prestar seus serviços em atendimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A propositura é de autoria do Poder Executivo Municipal, e, no primeiro artigo especifica seu objetivo: a efetivação medidas administrativas excepcionais que possibilitem a cooperação do Município para com outras administrações públicas na busca de amenizar o problema da falta de profissionais que laboram nos atendimentos e tratamentos médicos e hospitalares aos pacientes suspeitos de contaminação ou acometidos pelo Covid 19.

O artigo quarto também prevê que as determinações só possam ser efetivadas à entidade privada sem fim lucrativo, filantrópica, de reconhecida utilidade pública e com a qual os Municípios, os Estados ou a União mantenha convênio, parceria ou outro vínculo jurídico visando à prestação do serviço público de saúde.



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