O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou, por unanimidade, os mandatos de cinco vereadores, eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) e Partido Liberal (PL) de Maria Helena. A cassação é decorrência da prática de fraude à cota de gênero cometida pelas referidas siglas nas Eleições Municipais 2020.
Ao apreciar o processo interposto pela defesa de candidatos que não se elegeram, o relator da matéria, juiz Roberto Ribas Tavarnaro, decidiu pela cassação dos vereadores registrados no PSD e PL, sendo eles: Dejair Aparecido Evangelista (PSD), Lucia Marcolino (PSD), Maurício José Franco (PSD), Raul José Patussi (PL) e o presidente da Câmara, Manoel Pereira de Medeiros.
A sessão ocorreu na tarde desta segunda-feira (27/9).
Para caracterização da fraude, o relator destacou a realização de campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas, que não tiveram nenhum gasto e nem arrecadaram recursos, tendo somente recebido doação estimada em dinheiro no valor de R$ 75,00 cada uma, bem como desistiram da candidatura no decorrer da campanha, sem apresentar o pedido formal.
“Portanto entende-se que as peculiaridades do caso concreto, contradição dos depoimentos das candidatas com prova documental, mormente pela descrição das redes sociais no período eleitoral, autorizam a conclusão pelo reconhecimento da fraude, pois: não tiveram voto em 2020, sequer votando em si mesmas; as três prestações de contas são idênticas; não apresentaram, em momento algum, termo formal de renúncia; mesmo afirmando que não tinham tempo de realizar campanha, postaram propaganda em favor do candidato a prefeito e de outros candidatos a vereador; não há provas da distribuição de santinhos e, por fim, o plano de governo contendo a foto com todos os candidatos não suficiente para demonstrar a realização de campanha. Logo o conjunto dessas circunstâncias levam a conclusão de que houve fraude na cota de gênero. Esse entendimento não se funda apenas no insucesso e no baixo ou nenhum envolvimento com a campanha, mas em situações atípicas presentes na espécie”, declarou o juiz.
O dr. Tavarnaro observa que os candidatos não concorrem isoladamente e que os mandatos pertencem ao partido, sendo de responsabilidade solidária a legenda fiscalizar seus candidatos e substituir as candidatas que porventura não estiverem fazendo campanha.
Segundo o magistrado, as greis partidárias têm o dever de fiscalizar, promover e concretizar as normas eleitorais, e assim não fazendo estão descumprindo as mesmas.
Da decisão, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


