sexta-feira, 18 setembro 2026
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Ex-vereadora é condenada a mais de sete anos de reclusão e pagamento de multa pela prática de “rachadinha”

Ex-vereadora é condenada a mais de sete anos de reclusão e pagamento de multa pela prática de “rachadinha”

Servidores confirmaram eram obrigadas a repassar uma porcentagem mensal de seus ganhos chegando algumas delas a entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão caso não o fizessem.

A ex-vereadora ADRIANA COCCI DE MORAES de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenada a 7 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão e ao pagamento de 80 dias-multa pelo crime de concussão. A ex-parlamentar, da legislatura 2013-2016, foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná pela prática de “rachadinha”.

Entre o final de 2018 e o início de 2019, as Promotorias de Justiça de Araucária ofereceram dez denúncias contra vereadores e assessores parlamentares da legislatura de 2013-2016, em consequência das investigações da primeira fase (batizada de “Mensalinho) da Operação Sinecuras. Os réus foram denunciados pela prática dos crimes de organização/associação criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Essa foi a primeira sentença proferida para um caso de “rachadinha” a partir das denúncias oferecidas no âmbito da operação.

O “mensalinho” consistiu em um acordo, feito pelo alto escalão do Executivo com membros do Legislativo Municipal, para estabelecer um esquema de corrupção institucionalizada na administração pública de Araucária naquele período. Conforme apurou o MPPR, o então prefeito, para assegurar a aprovação de projetos de lei de seu interesse, bem como evitar eventual instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), pagava mensalmente R$ 10 mil a cada vereador, além de lhes conceder cargos em comissão no Executivo para pessoas indicadas por eles.

Com a deflagração da operação, em abril de 2018, foram ouvidas dezenas das pessoas indicadas a ocuparem cargos comissionados no Executivo, sendo que 22 delas confirmaram que, além de serem indicadas pelos vereadores para assumirem os cargos, eram obrigadas a repassar uma porcentagem mensal de seus ganhos, bem como demais benefícios (férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda), chegando algumas delas a entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão caso não o fizessem.



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