sexta-feira, 18 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Isenção do IPTU para contribuintes que se enquadram à lei já pode ser solicitada

Isenção do IPTU para contribuintes que se enquadram à lei já pode ser solicitada

unnamed (3)
Foto: José Anselmo Sabino/ PMU

Proprietários de imóveis que se enquadram às exigências legais já podem solicitar isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial urbano). O prazo se estende de 1º de março a 31 de maio de acordo com agendamento prévio, quando o contribuinte é informado sobre a documentação necessária para avaliação da solicitação.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, é isento do pagamento do IPTU o dono de um único imóvel com área construída de até 70m² e renda familiar total não superior a dois salários-mínimos (R$ 1.874,00), que seja utilizada para residência. Apartamentos estão excluídos desse critério, constituídos em forma de condomínio ou não.

Outros critérios de isenção atendem pessoas aposentadas com mais de 60 anos (ou que completem idade no atual exercício); deficiente físico impossibilitado de trabalhar; portador de doença incapacitante para o trabalho; viúva; e aposentado por invalidez (independe da idade). Em qualquer um destes casos o requerente deve ser proprietário de um único imóvel destinado à residência familiar e a renda total da família residente não pode ser superior a dois salários-mínimos.

O pedido de isenção deve ser feito no setor de IPTU/Cadastro Imobiliário e Dívida Ativa, na Secretaria da Fazenda (térreo da Prefeitura). A isenção para imóveis de até 70m² deve ser renovada anualmente. Nos demais casos, a renovação deve ser feita no período de dois anos.

DESCONTO

Já os contribuintes que não se enquadram na isenção podem aproveitar desconto de 5% para pagamento à vista (em cota única) até 15 de março. Outra opção é o parcelamento em 10 vezes sem juros, nem descontos, com o primeiro pagamento em 15 de março. Proprietários de terrenos e outros contribuintes que não tenham recebido o boleto do IPTU podem acessar o site da Prefeitura (www.umuarama.pr.gov.br) e imprimir a segunda via na aba ‘Ajuda e serviços’, do lado esquerdo do site, selecionando a opção ‘2ª Via do Carnê do IPTU’. Depois, deve selecionar ‘Débitos’ e, por fim, clicar em ‘Emitir Carnê 2017’.

“Caso não consiga imprimir o boleto por conta própria, o contribuinte ainda pode procurar o setor de IPTU/Cadastro Imobiliário, no Paço Municipal, e solicitar a segunda via aos atendentes”, lembrou o secretário municipal da Fazenda, Everaldo Marcos Navarro.

 



Participe do grupo de WhatsApp e receba todas as notícias em primeira mão. Clique aqui






Mais lidas

Engavetamento de 12 veículos mata motorista e deixa outros oito feridos na BR-277, na RMC

O engavetamento registrado no km 143 da BR-277, em Balsa Nova, na região metropolitana de Curitiba,...

Perseguição termina com policial militar morto após ataque a tiros de fuzil

Um policial militar morreu na noite desta terça-feira (30) após ser baleado durante uma perseguição...

Vídeos mostram mãe e filho de Perobal encontrados mortos, aparentemente assassinados, no Paraguai

Vídeos que começaram a circular nas redes sociais na manhã desta terça-feira (15) mostram duas...

Notícias Relacionadas