quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Transporte errado de pranchas e bicicletas pode dar multa

Transporte errado de pranchas e bicicletas pode dar multa

MULTA
(Foto: Divulgação / ANPr)

Com o grande movimento em direção ao Litoral durante a alta temporada, é comum as pessoas levarem pranchas de surfe e bicicletas nos veículos, mas o transporte errado do material pode render multa e a infração é considerada grave. Nos primeiros dias do ano, cerca de um milhão de veículos trafegaram pelas rodovias estaduais do Litoral e seis motoristas foram autuados pelo transporte incorreto. As normas para a condução de carga são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com o coordenador do policiamento rodoviário estadual, tenente Ricardo Martins, a primeira regra é fixar a carga, independente de qual seja, de forma que não comprometa a visibilidade do condutor e a estabilidade do veículo. “Por isso é fundamental que o motorista fixe o que estiver levando conforme o recomendado pelo fabricante do bagageiro”, disse.

O item transportado não deve provocar ruído, ocultar a placa e nem exceder a largura ou outras dimensões do automóvel. A carga também não pode interferir na capacidade de tração do veículo.

Bikes

As bicicletas podem ser levadas em bagageiros traseiros ou de teto, desde que estejam completamente fixas. A bike não deve exceder a largura máxima do veículo nem tampar a placa e as luzes do carro, inclusive a terceira luz do freio. “Outra forma de transportar uma bicicleta é levá-la em pé no teto, desde que presa no trilho”, explica o coordenador.

Neste caso, a altura da bicicleta (na vertical, a partir do teto do carro) não pode ultrapassar a largura do veículo (na horizontal, de um retrovisor ao outro) e o motorista precisa ficar atento ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo e túneis. “Tudo isso para evitar riscos e acidentes. O principal é a segurança”, afirma Martins.

Segunda Placa

Para resolver o problema de obstrução da placa é necessário instalar uma segunda placa de identificação na traseira do automóvel, conforme estabelece a resolução 349 Contran. Ela precisa ser lacrada no para-choque ou carroceria. “Basta ir a uma fábrica de placas autorizada pelo Detran-PR e solicitar a instalação na traseira com o devido lacre. Não há nenhum tipo de taxa ao Detran”, explicou o chefe da 1ª Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), Valmir Moreschi.

Pranchas

As pranchas de surfe devem ser levadas no teto, presas a racks fixos. Assim como as demais cargas, elas não podem ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e nem impedir, mesmo que parcialmente, a visibilidade do motorista. A regra vale também para todos os tipos de pranchas, como de stand up paddle.

Multa

A penalidade para quem descumprir qualquer uma das regras de transporte pesa no bolso. Trata-se de infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Se a bicicleta ou prancha se soltar e arrastar no asfalto a infração se torna gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.

Com informações da AEN



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