Todas as alegações da defesa foram recusadas pelos jurados, que acataram a tese do Ministério Público, qualificando os homicídios como feminicídio e por motivo torpe (no caso tentado) e também como feminicídio e com o objetivo de assegurar da impunidade do outro crime (no caso do consumado).
O réu já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.
(Banda B)


