Pais e responsáveis por alunos menores de 18 anos da rede pública que pratiquem atitudes violentas contra profissionais de ensino e causem dano material, moral ou estético poderão ser responsabilizados judicialmente no Paraná. Isto é o que prevê o Projeto de Lei nº 414/2019 apresentado pelos deputados Delegado Fernando Martins (PSL) e Soldado Fruet (PROS).
O projeto em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná altera a Lei nº 15.421/2007, que institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná. Com a modificação, além dos educadores, todos os profissionais de ensino serão protegidos. Estão inclusos também os colaboradores do ensino superior e profissionalizante.
Segundo o Deputado Estadual Delegado Fernando Martins, o objetivo do projeto “é trazer mais proteção aos educadores e prevenir a violência nas escolas, em especial aquelas praticadas por alunos contra os profissionais da educação”.
De acordo com o texto, o profissional ofendido ou em risco de ofensa deve procurar a direção da instituição de ensino. Caso comprovado ato de violência, o aluno ou seu responsável, se menor, responderão perante a lei.
O Projeto de Lei estabelece que alunos e responsáveis serão encaminhados a um grupo de reflexão e discussão sobre o tema, a fim de compreenderem as relações familiares que congreguem educadores, alunos e membros das comunidades respectivas, voltadas ao combate à violência contra os profissionais de ensino.
“Com o endurecimento das leis e com a possibilidade da responsabilização civil e administrativa de pais e alunos, esperamos que os índices de violência nas escolas sejam diminuídos”, afirma Delegado Fernando.
Conforme a Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2013, 12,5% dos professores ouvidos no Brasil disseram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação de aluno ao menos uma vez por semana. O percentual é o mais alto entre os 34 países analisados. Mais de 100 mil professores e diretores de escola foram entrevistados.


