quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

TCE considera irregulares as contas de 2013 de Altônia e multa ex-prefeito

TCE considera irregulares as contas de 2013 de Altônia e multa ex-prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as contas de 2013 de Altônia. O parecer desfavorável teve como motivos a ausência de repasses de contribuições patronais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a falta de pagamento de aportes para cobrir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município e a existência de obras paralisadas de responsabilidade da prefeitura, ao mesmo tempo em que novos projetos de construção civil eram incluídos em leis orçamentárias ou de abertura de créditos adicionais.

Os membros da Segunda Câmara da corte deliberaram pela aplicação de uma multa no valor de R$ 725,48 ao ex-prefeito Amarildo Ribeiro Novato (gestão 2013-2016). A quantia deve ser monetariamente corrigida quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso. A sanção aplicada ao então gestor está prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR.

Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram outros itens da Prestação de Contas Anual (PCA), como a incorreta alocação de recursos provenientes de transferências constitucionais; a existência de saldos descobertos em fonte de recursos federais; a falta de encaminhamento do balanço patrimonial; a falta da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde; e o fato de o responsável pelo controle interno ser ocupante de cargo em comissão.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

O relator ainda recomendou ao atual gestor que, nas próximas prestações de contas, seja apresentado o balanço patrimonial e seu comprovante de publicação devidamente assinado e estruturado conforme exige a lei.

Na última sexta-feira (9), Amarildo Ribeiro Novato ingressou com recurso de revista da decisão, que será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução de multa imposta na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Altônia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 



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