quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Justiça manda excluir propaganda eleitoral do prefeito de São Jorge do Patrocínio

Justiça manda excluir propaganda eleitoral do prefeito de São Jorge do Patrocínio

A denúncia aponta que os candidatos à reeleição publicaram vídeo de propaganda eleitoral, onde o atual Prefeito e o Vice, utilizaram-se do prédio do Hospital Municipal, de equipamentos e funcionários públicos efetivos e contratados.

Uma representação feita pela coligação “Com a Força do Povo Somos Mais” (PSDB/CIDADANIA) na Zona Eleitoral de Altônia , por conduta velada contra a coligação “Juntos por São Jorge do Patrocínio e dos candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito, José Carlos Baraldi e Ronaldo Tinti, levou a Justiça eleitoral a determinar a exclusão de propaganda eleitoral nas redes sociais.

A denúncia aponta que os candidatos à reeleição publicaram vídeo de propaganda eleitoral, onde o atual Prefeito e o Vice, utilizaram-se do prédio do Hospital Municipal, de equipamentos e funcionários públicos efetivos e contratados.

Consta que, no referido vídeo, os candidatos aparecem no interior do hospital e, um narrador relata diversas situações, entre elas o enfrentamento do covid-19, a reforma do hospital, os serviços de saúde prestados, entre vários assuntos. Naquele mesmo material, os candidatos representados aparecem no interior do hospital, juntamente com a Secretária de Saúde Sonia Gouveia, alegando que estão buscando ainda mais melhorias para a saúde do município e para reforma do prédio do hospital, bem como são mostradas imagens da enfermaria, centro cirúrgico, salas, antessalas e corredores do hospital, de equipamentos e de alguns servidores da área de saúde.

A Juíza eleitoral da Comarca de Altônia Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo determinou a urgente retirada do material da rede social, especificamente da fanpage da coligação criada no Facebook, com prazo de 24 horas para que tenham cumprido a ordem, “bem como se abstenham de efetivar nova postagem do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Decorrido o prazo de 24 horas sem que tenha havido a exclusão da publicação, o que deverá ser certificado pelo Cartório Eleitoral, independentemente de nova conclusão”. A juíza também determinou a oficialização ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para que exclua, no prazo de 24 horas, o conteúdo.

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