quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Prefeito de Xambrê afirma que filho não é sócio da empresa prestadora de serviço

Prefeito de Xambrê afirma que filho não é sócio da empresa prestadora de serviço

Apesar de relatar que filho não é dono da empresa, prefeito não revelou se descredenciou a prestadora de serviços, como foi recomendado pelo MP

O prefeito de Xambrê, Décio Jardim, procurou a redação do Portal Umuarama News para rebater uma informação de que seu filho, Francisco Eduardo Rosa Jardim, seria sócio, ou dono, de uma empresa contratada pela Prefeitura daquele Município.

O Portal Umuarama News publicou em fevereiro deste ano, uma recomendação administrativa feita pelo MP ao prefeito, para que a Administração Municipal fizesse o descredenciamento da referida empresa do quadro de contratação do município.

Por sua vez, o administrador de Xambrê informou à reportagem que seu filho não é e nunca foi sócio proprietário da empresa Secap – Gestão e Serviços de Saúde LTDA. Inclusive encaminhou a relação do quadro societário da empresa, que foi contratada pela prefeitura para a prestação de serviços médicos.

No documento do MP, foi citado que “Francisco Eduardo Rosa Jardim, filho do prefeito de Xambrê, Décio Jardim, presta serviços médicos na secretaria municipal de saúde com o escopo de burlar as normas que vedam o nepotismo” e teria sido uma denúncia que levou a promotoria a realizar uma investigação. Dr. Francisco presta serviços ao Município de Xambrê, mediante a contratação da empresa SECAP – Gestão e Serviços de Saúde LTDA (ALMEIDA & ALMEIDA LTDA – ME), CNPJ nº. 17.594.143/0001-71.

A recomendação do descredenciamento da Secap foi feita pelo promotor público da comarca de Xambrê Mario Augusto Drago de Lucena, citando que sem prejuízo da responsabilização por atos pretéritos, a prefeitura promova o descredenciamento e a inclusão em todos os atos convocatórios, a vedação de credenciamento de pessoas jurídicas que contem em seu quadro societário ou de funcionários cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. O MP ainda deu prazo de 10 dias para fossem cumpridas as recomendações.

Confira AQUI a recomendação do MP na íntegra.

Relacionada:

MP pede que prefeito de Xambrê descredencie empresa do filho



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