Entrou em pauta ontem na sessão ordinária, publicação do Projeto de Resolução 07/2022, que tem 5 vereadores como autores. São eles Antonio Aparecido dos Santos “Pé Duro”, Clebão dos Pneus, Newton Soares, Ronaldo Cruz Cardoso e Cris das Frutas. O texto altera o artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama que trata sobre reeleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Atualmente o artigo 20 tem a seguinte redação: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução de seus membros para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura. (Nova redação dada pela Resolução nº 01/2015).
Parágrafo único: Ocorrendo vacância em cargos da Mesa a seis meses do encerramento do mandato, a vaga será preenchida por seu sucessor legal para complementar o mandato, independentemente de nova eleição”.
O projeto de resolução apresentado pelos parlamentares do município altera o o mesmo artigo aplicando a seguinte redação: “O mandato da Mesa será de dois anos”, somente.
Tal mudança libera os membros da mesa diretora da Câmara, que são presidente, vice, primeiro e segundo secretário.
A atual legislação não possibilita que o presidente Fernando Galmassi tenta montar uma chapa onde ele seguiria como presidente, nas próximas eleições para membros da mesa diretoria da Casa de Leis. Apenas o libera para ser integrante da chapa para outro cargo na Mesa.
Eterno
Resumindo, o presidente pode tentar uma reeleição. Outro detalhe que não foi apontado no texto e deve ser discutido durante a tramitação, deve ser sobre outras reeleições. Nada foi esclarecido no projeto de resolução apresentado, se o presidente reeleito pode tentar um terceiro, quatro, ou quinto, ou até mais, mandatos seguidos como presidente.
Tramitação
De acordo com o procurador jurídico do Poder Legislativo Municipal, Diemerson Castilho, serão dois passos para que a alteração possa realmente ser validade. O primeiro, que já foi dado, é o que altera o Regimento Interno. O segundo passo, trata de uma alteração na Lei Orgânica do Município.
Primeiro, para alterar o Regimento Interno, basta um projeto de resolução. Este foi publicado ontem, em sessão ordinária, para conhecimento dos paramentares. Segundo Castilho, a proposta deve permanecer inerte durante três sessões ordinárias seguidas par ao recebimento de emendas. Depois deste período, segue para uma análise da Comissão de Justiça e Redação, que vai elaborar um parecer. Depois disso é que a proposta entra em para votação e discussão, em duas sessões. Posteriormente, se aprovada, retorna para a Mesa diretora, que sanciona a Resolução.
Alteração na LOM
Como disse o procurador, o segundo passo é outro caminho que deve ser seguido pelos parlamentares do município. A alteração na Lei Orgânica deve seguir um rito que está no Regimento Interno da Casa. Segundo o artigo 213, a mudança deve ser apresentada através de emenda à Lei Orgânica, para que seja constituída uma comissão especial composta de sete vereadores indicados pelos líderes de bancada, observada a proporcionalidade partidária, que, depois da instrução do processado pelo órgão de assessoramento da Câmara, sobre ela exarará parecer. O período será de 15 dias.
A comissão vai escolher seu Presidente e Relator, para examinar da admissibilidade da proposta, no que diz respeito à constitucionalidade e legalidade e decidir pela inadmissibilidade.
Segundo Diemerson, a LOM é tratada como a “Constituição do Município” e deve ser seguida. Já o Regimento Interno trata dos trabalhos dentro dos ritos oficiais no Poder Legislativo, por isso é que se fazem necessárias a alterações.


