quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Celso Pozzobom tenta na justiça anular a cassação para ser candidato a deputado estadual

Celso Pozzobom tenta na justiça anular a cassação para ser candidato a deputado estadual

O ex-prefeito Celso Pozzobom apresentou, na 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, um agravo interno referente a seu afastamento do cargo, em face do ato administrativo de cassação por decisão unânime da Câmara Municipal em janeiro de 2022.

Contra a decisão dos vereadores, foi proposta pela defesa do ex-prefeito, a ação em que foram apontadas nulidades na tramitação e posterior julgamento pelo Poder Legislativo umuaramense na denúncia apresentada, sobre a inexistência de apreciação de pedido pela realização de acareação de testemunhas, indeferimento do pleito pelo reconhecimento de impedimento de parlamentar em participar do julgamento – de forma não fundamentada – e consequente participação de vereador impedido na apreciação do pedido de cassação.

Diante disso, houve a formulação do pedido de concessão de tutela de urgência para fins de suspender os efeitos do decreto legislativo.

Como Pozzobom deixou de ser prefeito em 31 de dezembro de 2024, o processo foi extinto e, portanto, manteve-se a decisão do Poder Legislativo, que foi a cassação propriamente dita.

Ocorre que tal decisão – segundo o pedido da defesa –, merece reforma, pois ainda pende interesse processual da parte da anulação do decreto legislativo que cassou o mandato, tendo em vista tal circunstância importar em inelegibilidade impedindo-o de disputar eleições nos próximos 8 anos.

A defesa de Pozzobom salienta ainda que o interesse em manter a sua elegibilidade é concreto e atual, pois em 2026 haverá eleições estaduais e que seu cliente pretende concorrer ao cargo de deputado estadual, “de modo que a manutenção da decisão agravada só demandará na necessária propositura de nova ação no ano de 2026, prejudicando toda a economicidade processual e utilidade do presente feito, que regressará ao seu início, com novas manifestações e curso processual”, explica o escritório Bonini Guedes ADV, responsável pela defesa do ex-prefeito.

O desembargador Clayton Maranhão intimou as partes para que apresentem as contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias úteis, contando do último dia 18 de fevereiro.

Hoje (21), a reportagem do Portal Umuaramanews conversou com o procurador jurídico da Câmara Municipal de Umuarama, Bruno Peron, que informou não ter recebido até a manhã desta sexta-feira, o comunicado da Justiça, mas afirmou que aguarda o encaminhamento do processo para que possa ter acesso e preparar os pareceres necessários.



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