quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Contribuintes com direito a isenção do IPTU já podem procurar a Prefeitura de Umuarama

Contribuintes com direito a isenção do IPTU já podem procurar a Prefeitura de Umuarama

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Umuarama informa aos contribuintes que se enquadram nas condições para isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que o prazo para requerimento do benefício iniciou na última segunda-feira, 6, e se estenderá até 17 de março.

Os interessados devem procurar o setor de Protocolo da Prefeitura, no horário normal de expediente – das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, levando documentos pessoais e as informações sobre o imóvel.

Conforme a Lei Complementar 380/2014 e suas alterações, enquadram-se nesta categoria o proprietário de um único imóvel de área construída até 70 m² que sirva como sua residência e que tenha renda familiar de até dois salários-mínimos vigentes (R$ 3.036), excluídos os apartamentos constituídos em forma de condomínio ou não.

A possibilidade de isenção também contempla o aposentado com mais de 60 anos (ou que venha a completá-los no exercício do tributo devido), o deficiente físico – cuja deficiência o impossibilite de trabalhar, o portador de doenças incapacitantes ao trabalho, a viúva ou o aposentado por invalidez, independentemente de idade, que sejam proprietários de um único imóvel destinado à residência familiar e que tenham renda familiar mensal não superior a dois salários-mínimos.

O benefício estende-se ao usufrutuário que detenha a posse do imóvel e ao não aposentado com mais de 60 anos que preencha os requisitos. No caso de imóvel objeto de inventário ou partilha, nas condições citadas, a isenção será possível caso a posse do imóvel continue com o beneficiário e este preencha os requisitos.

A isenção alcança somente a unidade onde resida o beneficiário e será autorizada somente após seu reconhecimento pelo órgão municipal competente. Os contemplados deverão solicitar a renovação no período de um a três anos, conforme o caso em que o imóvel se enquadrar.



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