O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve a condenação civil de oito pessoas envolvidas no bloqueio da rodovia PR-180, no trevo Copacol, em Goioerê, ocorrido em novembro de 2022. A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Cível de Goioerê e publicada no sábado (15/03/2025).
A decisão judicial reconheceu a ilegalidade do bloqueio, que foi realizado por um grupo que contestava os resultados das eleições presidenciais. Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê já havia obtido decisão liminar para a desobstrução da via, mas o processo seguiu para apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Condenações
Os réus foram sentenciados ao pagamento de danos morais coletivos, com valores diferenciados conforme o grau de envolvimento:
- Cinco réus (incluindo dois vereadores da época, sendo um deles presidente da Câmara Municipal) pagarão R$ 40 mil cada.
- Dois réus pagarão R$ 30 mil cada.
- O oitavo réu deverá pagar R$ 10 mil.
Os valores serão corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.
Prejuízos causados à população
A decisão judicial destacou que o bloqueio ilegal durou vários dias e trouxe graves impactos à população, impedindo o trânsito de veículos e afetando diretamente a vida dos cidadãos. Segundo a sentença, tratores e pneus foram utilizados para obstruir a rodovia, e os manifestantes assumiram um papel irregular de controle do tráfego, sem qualquer amparo legal.
A Justiça ressaltou que o bloqueio afetou pessoas que não faziam parte do movimento, impedindo-as de chegar ao trabalho, comparecer a consultas médicas e realizar deslocamentos essenciais.


