Durante uma reunião, no início da semana, com protetores independentes que lidam com animais de rua e presidentes de bairros, o prefeito Fernando Scanavaca explicou aos responsáveis pelo serviço de castração de animais e à direção da Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama, que um recurso de R$ 500 mil de emenda federal será repassado gradualmente à entidade.
A execução do serviço acontece dentro do programa ‘Melhor Amigo’, desenvolvido pelo município de Umuarama, que prevê a castração gratuita de pets.
Na ocasião, Scanavaca salientou aos interessados que o recurso da emenda do deputado federal Mateus Laiola não poderia ser aplicado diretamente no projeto, pois a verba teria como destinação à infraestrutura.
Ao assistir a matéria produzida pelo Portal Umuarama News, o deputado federal encaminhou uma nota de esclarecimento informando que a destinação de emenda parlamentar, diferente do que foi dito pelo prefeito, não é para utilização em asfaltos, mas sim para a SAAU.
“Essa verba tem como objetivo direto o bem-estar animal, reconhecendo o papel fundamental da SAAU no cuidado e na melhoria da vida desses seres”, consta na nota.
Uso legal da verba
A reportagem do Portal Umuarama News procurou a prefeitura a fim de esclarecer o contesto da utilização do recurso e, através de nota oficial, a Assessoria de Comunicação rebate: “A Prefeitura de Umuarama informa que a emenda apresentada no Orçamento Geral da União pelo parlamentar tem caráter de transferência especial, o que impossibilita o repasse direto para a entidade à qual a verba foi destinada – SAAU. Conforme a Secretaria Municipal de Fazenda, São R$500 mil divididos em R$350 mil para investimento e R$150 mil para custeio. Diante da situação legal, reconhecendo a importância do trabalho do parlamentar e da SAAU, a Prefeitura encaminhou projeto de lei para a Câmara – aprovado pelos vereadores – que resultou na lei municipal 4847/2025, autorizando o repasse de R$ 500 mil para a SAAU, o que será feito em 10 parcelas mensais de R$ 50 mil. Ou seja, a SAAU vai receber do município o valor equivalente à emenda aprovada pelo deputado além dos recursos já repassados mensalmente para o custeio de despesas da entidade”.



