quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Sinapro/PR impugna edital da Prefeitura de Douradina por irregularidades em licitação

Sinapro/PR impugna edital da Prefeitura de Douradina por irregularidades em licitação

A entidade aponta graves irregularidades na licitação, que visa contratar serviços de produção audiovisual, fotografia, criação de textos e cobertura de eventos.

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro/PR) protocolou hoje um pedido de impugnação contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2025 da Prefeitura Municipal de Douradina. A entidade aponta graves irregularidades na licitação, que visa contratar serviços de produção audiovisual, fotografia, criação de textos e cobertura de eventos. Segundo o Sinapro/PR, o processo desrespeita a legislação que regulamenta a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos.

A principal irregularidade apontada pelo Sindicato é a modalidade escolhida pela prefeitura: Pregão Eletrônico com critério de “Menor Preço Global”. De acordo com a impugnação, os serviços licitados, como “produção de material audiovisual, gravação de áudios e criação de textos”, são de natureza predominantemente intelectual e técnica, caracterizando-se como publicidade.

Conforme a Lei nº 12.232/2010, que rege a contratação de tais serviços pela administração pública, a licitação deveria ocorrer na modalidade “melhor técnica” ou “técnica e preço”. O Sinapro/PR argumenta que o uso do Pregão por menor preço é inadequado, pois desconsidera a qualificação técnica necessária para a comunicação institucional e pode levar à contratação de empresas não especializadas, comprometendo a qualidade do serviço.

No documento, assinado pelo presidente Helcio Jose Gelbecke, o Sindicato destaca outros pontos de ilegalidade:

Violação da Lei Específica: O edital ignora a Lei nº 12.232/2010, que define que serviços de comunicação e produção de conteúdo publicitário devem ser executados por agências de propaganda e licitados por critérios técnicos.
• Descaracterização dos Serviços: A prefeitura tenta classificar os serviços como “comuns” para justificar o uso do pregão, quando, na verdade, tratam-se de atividades especializadas ligadas à promoção da imagem do poder público.
• Risco à Qualidade: A escolha pelo menor preço pode resultar na contratação de uma empresa sem a qualificação técnica exigida, o que contraria o espírito da Lei nº 14.133/2021, que prevê o julgamento por “técnica e preço” para serviços de natureza predominantemente intelectual.
• Fragmentação do Objeto: O Sindicato alega que o edital fragmenta os serviços para burlar a aplicação da legislação correta, o que fere os princípios da legalidade e da transparência.

O Sinapro/PR solicita o acolhimento da impugnação e a consequente anulação do edital, para que seja republicado com as devidas correções, adequando o tipo de licitação ao que determina a Lei nº 12.232/2010.

Veja na íntegra da impugnação: Impugnação Edital Pregão Eletrônico nº 22 2025 PM Douradina-D4Sign

Notícia relacionada:

Prefeito de Douradina quer gastar mais de R$ 216 mil com fotografia e filmagem gerando debate sobre prioridades



Participe do grupo de WhatsApp e receba todas as notícias em primeira mão. Clique aqui






Mais lidas

Mulher encontrada morta com o filho no Paraguai era servidora da Saúde de Umuarama

A mulher encontrada morta ao lado do filho nesta terça-feira (15), no Paraguai, próximo à...

Vídeos mostram mãe e filho de Perobal encontrados mortos, aparentemente assassinados, no Paraguai

Vídeos que começaram a circular nas redes sociais na manhã desta terça-feira (15) mostram duas...

Engavetamento de 12 veículos mata motorista e deixa outros oito feridos na BR-277, na RMC

O engavetamento registrado no km 143 da BR-277, em Balsa Nova, na região metropolitana de Curitiba,...

Notícias Relacionadas