O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro/PR) protocolou hoje um pedido de impugnação contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2025 da Prefeitura Municipal de Douradina. A entidade aponta graves irregularidades na licitação, que visa contratar serviços de produção audiovisual, fotografia, criação de textos e cobertura de eventos. Segundo o Sinapro/PR, o processo desrespeita a legislação que regulamenta a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos.
A principal irregularidade apontada pelo Sindicato é a modalidade escolhida pela prefeitura: Pregão Eletrônico com critério de “Menor Preço Global”. De acordo com a impugnação, os serviços licitados, como “produção de material audiovisual, gravação de áudios e criação de textos”, são de natureza predominantemente intelectual e técnica, caracterizando-se como publicidade.
Conforme a Lei nº 12.232/2010, que rege a contratação de tais serviços pela administração pública, a licitação deveria ocorrer na modalidade “melhor técnica” ou “técnica e preço”. O Sinapro/PR argumenta que o uso do Pregão por menor preço é inadequado, pois desconsidera a qualificação técnica necessária para a comunicação institucional e pode levar à contratação de empresas não especializadas, comprometendo a qualidade do serviço.
No documento, assinado pelo presidente Helcio Jose Gelbecke, o Sindicato destaca outros pontos de ilegalidade:
• Violação da Lei Específica: O edital ignora a Lei nº 12.232/2010, que define que serviços de comunicação e produção de conteúdo publicitário devem ser executados por agências de propaganda e licitados por critérios técnicos.
• Descaracterização dos Serviços: A prefeitura tenta classificar os serviços como “comuns” para justificar o uso do pregão, quando, na verdade, tratam-se de atividades especializadas ligadas à promoção da imagem do poder público.
• Risco à Qualidade: A escolha pelo menor preço pode resultar na contratação de uma empresa sem a qualificação técnica exigida, o que contraria o espírito da Lei nº 14.133/2021, que prevê o julgamento por “técnica e preço” para serviços de natureza predominantemente intelectual.
• Fragmentação do Objeto: O Sindicato alega que o edital fragmenta os serviços para burlar a aplicação da legislação correta, o que fere os princípios da legalidade e da transparência.
O Sinapro/PR solicita o acolhimento da impugnação e a consequente anulação do edital, para que seja republicado com as devidas correções, adequando o tipo de licitação ao que determina a Lei nº 12.232/2010.
Veja na íntegra da impugnação: Impugnação Edital Pregão Eletrônico nº 22 2025 PM Douradina-D4Sign
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