quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Supermercados já podem se cadastrar em programa que dará vale de R$ 50 para compra de comida

Supermercados já podem se cadastrar em programa que dará vale de R$ 50 para compra de comida

Até agora, já são 1.158 estabelecimentos credenciados em todo o Paraná

Os supermercados interessados em aderir ao Programa Comida Boa do Paraná, que cria um vale de R$ 50 para que famílias em situação de vulnerabilidade possam comprar produtos alimentícios, devem confirmar o credenciamento. O cadastro é feito por meio do aplicativo “SeuVale Empresas”, que pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play.

Os requisitos necessários para o aparelho e o passo a passo detalhado para criar a conta estão disponíveis em um manual no site www.cartaocomidaboa.pr.gov.br. Após o cadastro, basta registrar a conta bancária que deseja receber o pagamento, conforme orientações do mesmo manual.

Com o objetivo de contribuir com o programa, instituído pelo Governo do Estado, a Apras (Associação Paranaense de Supermercados) participou do planejamento do projeto e contribuiu com uma lista de associados para um pré-cadastro.

O programa será operacionalizado por meio de um voucher com QR Code, para evitar falsificações, e a estimativa é distribuir 1 milhão de cestas de alimentos. A distribuição dos vales será feita com auxílio das prefeituras assim que os trâmites legais estejam encerrados e haja estabelecimentos comerciais credenciados no aplicativo para o atendimento.

Os beneficiários poderão usar o cartão nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Até agora, já são 1.158 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais 790 são associados da Apras.

A adesão pode ser feita por qualquer comércio de alimentos, mas a participação não é obrigatória. O programa de auxílio emergencial terá duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinado a famílias mais vulneráveis. A base de beneficiários é o Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do país.

O programa limita o recebimento do vale a dois membros da mesma família eabre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.

Fonte: Banda B

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