A lei do Programa de Recuperação de Créditos Municipais (Refis), foi sancionada pela prefeita de Cruzeiro do Oeste, Helena Bertoco, na última quarta-feira (14). O programa visa promover a regularização dos créditos tributários ou não tributários devidos ao município decorrentes de débitos de pessoa física ou pessoa jurídica, relativos a tributos ou outros créditos municipais constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
A lei que já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores agora entra em vigor no município.
Em geral, poderão integrar o Refis os créditos tributários ou ou não tributários
(prestações de moradias habitacionais) que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de
dezembro de 2022, sejam decorrentes de obrigação própria, inclusive o saldo
remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento instituído
pelo Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 8/2013.
O programa será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e operacionalizado pelo Departamento Municipal de Tributos. De acordo com a publicação o município não concederá novos REFIS pelo prazo de dois anos a partir da publicação da lei.
Veja como o programa irá funcionar clicando no link abaixo:


