quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Ministro do TSE coloca em julgamento dissidência partidária que envolve candidatura de Armandinho em Cruzeiro do Oeste

Ministro do TSE coloca em julgamento dissidência partidária que envolve candidatura de Armandinho em Cruzeiro do Oeste

Caso foi encaminhado ao Tribunal Eleitoral em Curitiba. Colegiado vai analisar e julgar o ‘conflito’ entre os Diretórios municipal e Nacional do União Brasil

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (TSE), Nunes Marques não deu provimento a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio da Silva Ribeiro, que pedia a dissolução de um ato praticado pelo Presidente Nacional do Partido União Brasil (União), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, que destituição a Comissão Provisória da agremiação no Município de Cruzeiro do Oeste, então presidida por Ribeiro.

O ato interfere diretamente na candidatura de Armando Cerci Junior (União) à prefeitura de Cruzeiro do Oeste, escolhido como pré-candidato a prefeito em convenção municipal.

Convenção antecipada

De acordo com o que foi pleiteado, em 2 de abril, Flavio Silva ~Ribeiro assumiu a Presidência da Comissão Provisória Municipal do União em Cruzeiro do Oeste, com vigência até 30 de dezembro de 2024.

O advogado salientou que a convenção partidária da agremiação local foi marcada para 21 de julho de 2024, no entanto, 3 dias antes, o Presidente do Diretório Estadual antecipou o término da vigência da Comissão Provisória Municipal para 17 de julho, desativando o órgão municipal.

Mesmo assim, a convenção foi realizada, sob contestação através de um Mandado de Segurança, quando aconteceu o lançamento de Armando Cerci Junior, o ‘Armandinho’ como pré-candidato a prefeito de Cruzeiro do Oeste, além de pré-candidatos ao cargo de vereador, todos registrados por meio do sistema Candex, perante a Justiça Eleitoral.

Dissolução

O filiado do União Pedro Assiz formulou representação de dissolução ao Diretório Nacional do União Brasil, dissolvendo a Comissão presidida por Flavio, constituindo em seu lugar, um novo Órgão Provisório, com vigência de 30 de julho de 2024 a 29 de janeiro de 2025.

Confusão no pleito

Este imbróglio gerou uma verdadeira confusão no pleito eleitoral do município e, sobretudo, uma insegurança aos pré-candidatos escolhidos no evento realizado pela Comissão Provisória anterior.

Flavio alegou ainda, que, sem qualquer fundamento estatutário ou legal, o novo Órgão Provisório marcou uma nova Convenção Municipal para o dia 5 de agosto, na qual não indicou nenhum candidato a vereador.

Nem mesmo a vereadora, eleita em exercício pelo União, e que concorreria ao cargo de vice-prefeito, além de ter optado por não disputar o referido cargo majoritário, limitou-se a apoiar a candidatura do Partido dos Trabalhadores (PT).

Decisão do ministro

No entendimento do ministro, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Nunes marques estabeleceu que as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações devem ser estabelecidas no estatuto do partido e, se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

União sem candidato

Nunes Marques entendeu que não foi demonstrada a plausibilidade jurídica dos argumentos deduzidos pelo impetrante, motivo pelo qual não foi possível o deferimento da liminar.

Situação do candidato

Após a decisão do TSE, houve especulação sobre a situação do candidato à Prefeitura, Armando Cerci Junior (Armandinho), escolhido pela Comissão do UNIÃO em Cruzeiro do Oeste, que foi destituída pelo diretório nacional do partido.

A Justiça Eleitoral faz dois tipos de análises para considerar uma candidatura regular, verificando se o partido está apto para apresentar candidatas e candidatos. Ao mesmo tempo, é feito um levantamento sobre os requisitos das candidaturas propriamente ditas.
No caso noticiado, a candidatura do candidato envolvido foi considerada regular pela Justiça Eleitoral.

A controvérsia, que ainda será julgada pelo TRE-PR apesar do julgamento de liminar pelo ministro Nunes Marques, encontra-se na verificação da condição do partido, se pode ou não apresentar candidatos.

Caso seja decidido que o partido não pode apresentar candidatos, todas as candidaturas apresentadas por ele poderão ser cassadas. No entanto, se for considerada regular, são mantidas todas as candidaturas.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

0600539-24.2024.6.16.0000 (1) (1)



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