sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Justiça determina afastamento de 11 guardas municipais de Londrina investigados por tortura

Justiça determina afastamento de 11 guardas municipais de Londrina investigados por tortura

Em vista dos indícios de cometimento dos crimes de tortura, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e falsidade ideológica de documento público, o Ministério Público pediu na ação que os agentes fossem afastados liminarmente de suas funções.

PorMPPR

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, no Norte Central do estado, determinou cautelarmente o afastamento das funções, por 90 dias, de 11 guardas municipais investigados por possíveis atos de tortura. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo núcleo local do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 26ª Promotoria de Justiça da comarca.

Os guardas municipais são investigados criminalmente pela invasão, sem mandado judicial, de uma residência, onde teriam torturado seus moradores. Conforme apurou o MPPR, no dia 18 de julho de 2021, os agentes públicos foram averiguar eventual perturbação de sossego no Parque das Indústrias. Na ocasião, sem ordem judicial, invadiram uma residência e torturaram e agrediram seus cinco moradores, quatro deles mulheres (uma delas adolescente). Conforme relata o Ministério Público na ação, os guardas submeteram as vítimas “a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência, a fim de aplicar castigo pessoal. Tal violência consistiu em golpes de cassetetes, chutes, eletrochoques, tapas, socos e disparo de arma de fogo para o alto, em via pública, além de grave ameaça de atirar contra os moradores”, tudo como retaliação à atitude legítima de uma das vítimas de tentar evitar a entrada dos requeridos, de forma ilegal, em sua residência.

Diversos crimes – Além dos crimes cometidos no local, conforme relata o MPPR, posteriormente, os guardas – “com o objetivo de justificar e legitimar a prisão e ação violenta que se realizaram contra os ofendidos” – teriam feito denúncia falsa de desacato à autoridade, ameaça e infração de medida sanitária, ensejando a abertura de inquérito policial que acabou levando três das vítimas à prisão, “mantidas presas por horas em uma cela da delegacia”, até serem interrogadas e liberadas no final da manhã seguinte.

Em vista dos indícios de cometimento dos crimes de tortura, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e falsidade ideológica de documento público, o Ministério Público pediu na ação que os agentes fossem afastados liminarmente de suas funções. No julgamento do mérito, o MPPR requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos.



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